Estabelecimento de atendimento clínico veterinário alvo de suspensão de actividades e rectificação por suspeita de posse de medicamentos de origem desconhecida

2026/01/24 | Notícias

Fonte: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Instituto para os Assuntos Municipais

O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) recebeu, nos últimos dias, uma comunicação do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF), segundo a qual, há informações sobre a suspeita de posse de medicamentos de origem desconhecida por um estabelecimento de atendimento clínico veterinário situado na Taipa, tendo, de imediato, efectuado uma inspecção conjunta e detectado no local a situação ilegal. Após uma análise preliminar, verificou-se que o estabelecimento em causa detém vários tipos de medicamentos e vacinas cuja importação não foi autorizada pelo ISAF, pelo que o responsável do estabelecimento não conseguiu apresentar os documentos comprovativos da sua origem legal, o que alegadamente é uma violação da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais, bem como das normas relativas à segurança na administração de medicamentos e às actividades farmacêuticas. Tendo em conta que existem indícios de que as actividades realizadas pelo estabelecimento em causa prejudicam a saúde e a segurança públicas, o IAM abriu um processo para acompanhar o caso e ordenou, de imediato, a suspensão do funcionamento do estabelecimento em causa, encaminhando a situação para os serviços competentes. Entretanto, o ISAF já apreendeu os medicamentos envolvidos no caso para um melhor acompanhamento.

Agora, de acordo com as exigências do IAM, o estabelecimento em causa deve proceder ao suprimento da situação dentro do prazo indicado, incluindo a clarificação das origens dos medicamentos, a garantia do uso legal de medicamentos qualificados, entre outras medidas. O estabelecimento apenas pode retomar a actividade depois de estar em consonância com os requisitos e ser aprovado na revisão.

Promoção contínua ao sector sobre o uso de medicamentos de acordo com a lei

O IAM apela aos estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário e aos veterinários registados que realizem o cumprimento rigoroso dos deveres legais, o “Código deontológico profissional do médico veterinário”, as normas para o exercício da profissão e as orientações técnicas, entre outros, a fim de evitar a violação das disposições legais. De acordo com o regime jurídico vigente, é permitido aos médicos veterinários registados o uso de medicamentos veterinários e de medicamentos para uso humano dentro de um âmbito adequado e razoável. Com vista ao pleno domínio pelo sector dos requisitos legais de administração de medicamentos e a implementação das disposições da “Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais”, bem como as normas sobre as actividades farmacêuticas, o comércio e o uso lícito de medicamentos anestésicos e psicotrópicos, o IAM e o ISAF têm divulgado e promovido, em diversos canais, nomeadamente a realização de sessões de esclarecimento para o sector, inspecções e visitas aos estabelecimentos de atendimento veterinário, entre outros, constantemente o cumprimento dos deveres legais e dos assuntos que devem ser observados pelo sector veterinário e pelos estabelecimentos de actividade farmacêutica. Através da cooperação interdepartamental, protegemos, em conjunto, a saúde dos animais e a saúde pública.

Para salvaguardar o bem-estar dos animais e os direitos de atendimento médico, caso haja algum dono de animal de estimação afectado pelo caso acima referido, queira contactar o IAM através do número de telefone 2833 7676 para assistência e apoio.