Entidade Tutelar
Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura
Funções
Responsável pelo estudo, coordenação, concertação e implementação das políticas no domínio da supervisão e administração de medicamentos na Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente respeitantes ao registo de medicamentos e à gestão das actividades farmacêuticas, incluindo produtos usados na medicina tradicional chinesa, medicamentos químicos e preparações biológicas, ao registo/inscrição de dispositivos médicos e à gestão das actividades de negócio relativas aos mesmos, à gestão das actividades profissionais farmacêuticas, bem como à gestão das actividades publicitárias de medicamentos, dispositivos médicos e respectivos produtos.
Atribuições
- Estudar e avaliar as políticas no domínio da supervisão e administração de medicamentos e propor a elaboração dos respectivos planos e diplomas;
- Executar a gestão do registo de medicamentos, incluindo produtos usados na medicina tradicional chinesa, medicamentos químicos e preparações biológicas, e fiscalizar o cumprimento das respectivas leis e regulamentos;
- Aperfeiçoar o regime de gestão do registo e da inscrição de dispositivos médicos e efectuar, nos termos legais, a apreciação e aprovação, bem como fiscalizar o cumprimento das respectivas leis e regulamentos;
- Apreciar e aprovar os ensaios clínicos de medicamentos e de dispositivos médicos, bem como proceder à respectiva fiscalização;
- Promover o estudo sobre as especificações qualitativas de medicamentos e os respectivos métodos de análise laboratorial, aperfeiçoando, de forma contínua, os respectivos trabalhos;
- Organizar e desenvolver a monitorização da qualidade, da eficácia e da segurança dos medicamentos e dispositivos médicos e das doenças causadas pelo uso de drogas, bem como proceder às respectivas análises e estudos;
- Emitir, nos termos legais, as instruções técnicas e orientações sobre o exercício da actividade farmacêutica, o registo de medicamentos, o registo e a inscrição de dispositivos médicos e a gestão das actividades de negócio relativas aos mesmos, bem como proceder à fiscalização do seu cumprimento;
- Apreciar e aprovar as licenças, os alvarás e as autorizações dos estabelecimentos, das actividades, dos farmacêuticos, dos farmacêuticos de medicina tradicional chinesa e dos ajudantes técnicos de farmácia, doravante designados por profissionais farmacêuticos, sujeitos, nos termos legais, à supervisão e controlo do ISAF, bem como proceder à respectiva fiscalização;
- Fiscalizar o exercício da actividade dos profissionais farmacêuticos e decidir sobre os processos disciplinares profissionais;
- Gerir, nos termos legais, os estupefacientes e as substâncias psicotrópicas;
- Apreciar e autorizar, nos termos da legislação relativa ao comércio externo, a importação de mercadorias no âmbito das atribuições do ISAF;
- Supervisionar e controlar as actividades publicitárias no âmbito das atribuições do ISAF, incluindo, nomeadamente, a publicidade de medicamentos, dispositivos médicos e respectivos produtos;
- Investigar as infracções administrativas no âmbito das atribuições do ISAF e decidir sobre os respectivos procedimentos sancionatórios;
- Promover e apoiar o intercâmbio e a cooperação entre a RAEM e o Interior da China e outros países ou regiões no domínio da supervisão e administração de medicamentos;
- Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.
Atribuições das subunidades orgânicas do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
- Departamento de Planeamento e Gestão de Qualidade
- Departamento de Licenciamento e Inspecção
- Departamento de Registo
- Departamento de Vigilância
- Departamento de Análise Laboratorial de Medicamentos
Divisão de Administração e Finanças
