Serviço de pedido de licenças para farmácias e farmácias chinesas da Plataforma para Empresas e Associações
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- legislações e regulamentações
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Para que melhore a eficiência do processo de emissão das licenças para farmácias e farmácias chinesas, o ISAF tem vindo a optimizar os procedimentos de licenciamento em diversos aspectos, reforçar a cooperação interdepartamental no sentido de elevar a eficiência dos serviços públicos em geral, e prestar serviços de melhor qualidade e convenientes aos cidadãos e ao sector.
O ISAF lançou no espaço exclusivo da “Plataforma para Empresas e Associações” o serviço de pedido de licenças para farmácias e farmácias chinesas. O presente serviço é implementado em articulação com a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, Corpo de Bombeiros, Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Instituto Cultural, sociedades concessionárias e companhias de seguros, procedendo, por via electrónica, à apreciação e aprovação conjunta dos pedidos de licenças para farmácias e farmácias chinesas e/ou à disponibilização de informações, de modo a melhorar a eficiência da coordenação interdepartamental, concretizando a plena electronização dos processos de pedido, apreciação e aprovação. Os requerentes não necessitam de se dirigirem a vários serviços públicos para efectuar diversos trâmites administrativos para reduzir custos de tempo, permitindo ainda a consulta sobre o andamento do procedimento de pedido e o acompanhamento dos pareceres de diversos serviços públicos envolvidos.
Destinatários
Para pessoas singulares ou colectivas pretendem abrir farmácia ou farmácia chinesa.
Os requerentes necessitam de possuir uma conta da “Plataforma para Empresas e Associações” e aderir ao serviço de notificações eletrónicas.
Características do Serviço
- Concretizando-se a plena electronização do processo do serviço de pedido de licenças para farmácias e farmácias chinesas através da “Plataforma para Empresas e Associações”, os requerentes podem tratar de os assuntos relacionados com o pedido de licença, sem necessidade de se deslocar pessoalmente durante o processo inteiro (“zero deslocação”). Além disso, os requerentes podem ainda obter pareceres para a resepctiva apreciação e aprovação, proceder ao envio de documentos em falta e acompanhar a rectificação do local, tudo por via electrónica, sem necessidade de se dirigirem a vários serviços públicos para tratar ou acompanhar os respectivos assuntos.
- Dispõe-se de uma sala com cenários de farmácias e farmácias chinesas, apresentada em simulação 3D, de avaliações preliminares e de questões frequentes (FAQ), permitindo aos requerentes compreender, de forma abrangente e mais intuitiva, os requisitos, exigências e observações relativas à abertura desses estabelecimentos.
- Integra-se os critérios de apreciação e aprovação, listas de verificação e exemplos de documentos dos diversos serviços públicos envolvidos, os requisitos e procedimentos de pedido tornam-se transparentes, permitindo aos requerentes apresentar correctamente, num único requerimento, todos os documentos exigidos e ser aprovada a vistoria, reduzindo o tempo despendido com complementos documentais e rectificações no local, e, assim, acelerando o processo de emissão das licenças.
- Permite-se o agendamento autónomo da vistoria de estabelecimento. Os requerentes podem marca a data da vistoria interdepartamental. Além disso, está integrada a função do pedido de recepção dos sistemas de prevenção contra o fogo no serviço de pedido de licenças para farmácias e farmácias chinesas da “Plataforma para Empresas e Associações”. Os requerentes podem, conforme as suas necessidades, proceder previamente à recepção do sistema de prevenção contra o fogo antes da vistoria conjunta, de modo a assegurar um maior controlo sobre o andamento do pedido e a abertura do estabelecimento.

1.1. Observações sobre os documentos anexos do pedido de alvará de farmácia
1.2. Critérios da apreciação documental e da vistoria no local
1.3. Declaração de incompatibilidade
1.4. Declaração de incompatibilidade de responsabilidades e funções do director técnico / substituto do director técnico
1.5. Declaração sobre o horário de funcionamento e o horário de permanência do pessoal técnico na farmácia (minuta e observações)
1.6. Procuração(Minuta)
2. Farmácia chinesa
2.1. Observações sobre os documentos anexos do pedido de licença de farmácia chinesa
2.2. Critérios da apreciação documental e da vistoria no local
2.3. Declaração de funções do director técnico
2.4. Declaração sobre o horário de funcionamento e o horário de permanência do pessoal técnico na farmácia chinesa (minuta e observações)
2.5. Procuração(minuta)
- Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, em vigor, – Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas
- Despacho n.º 34/ISAF/2022 – Modelos da placa relativos a informações do director técnico e do cartão de identificação do director técnico da farmácia
- Lei n.º 11/2021 – Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses
- Regulamento Administrativo n.º 46/2021 – Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses
- Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2021 – Fixa as exigências quanto aos compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa
- Despacho n.º 18/ISAF/2022 – Regras de nomeação do estabelecimento que exerce actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa
- Despacho n.º 19/ISAF/2022 – Modelos da placa relativos a informações do director técnico e do cartão de identificação do director técnico dos estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa
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