A A A

Página temática sobre a política da “Medida de Utilização de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos de Hong Kong e Macau na Grande Baía”

Com vista a implementar, de forma aprofundada, as “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e a melhor satisfazer as necessidades de utilização de medicamentos e dispositivos médicos dos residentes na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, a Administração Nacional de Produtos Médicos e outros ministérios e comissões publicaram, em conjunto, o “Plano de Trabalho para o Desenvolvimento Inovador da Supervisão e Administração de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” em Novembro de 2020, que permite às instituições médicas designadas nas nove cidades do Interior da China no âmbito da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau utilizar, após a aprovação da Província de Guangdong, medicamentos com necessidades clínicas urgentes e já comercializados em Macau, bem como dispositivos médicos com necessidades clínicas urgentes, já adquiridos e utilizados pelos hospitais públicos de Macau e com aplicações clínicas avançadas, ou seja, a política da “Medida de Utilização de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos de Hong Kong e Macau na Grande Baía”.


Após vários anos de implementação da política da “Medida de Utilização de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos de Hong Kong e Macau na Grande Baía” e tendo em conta as opiniões dos diversos sectores, o Comité Permanente da Assembleia Popular Provincial de Guangdong deliberou e aprovou oficialmente, no dia 31 de Julho de 2024, o “Regulamento de Administração sobre Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos Importados de Hong Kong e Macau para as Nove Cidades do Interior da China no âmbito da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau da Província de Guangdong” (doravante designado por “Regulamento de Administração”). A implementação do Regulamento de Administração acelerará ainda mais a entrada de medicamentos e dispositivos médicos com necessidades urgentes no Interior da China, satisfazendo mais rapidamente as necessidades clínicas dos pacientes e beneficiando mais pacientes. O Regulamento de Administração entrou em vigor a partir do dia 1 de Dezembro de 2024.


Para concretizar os trabalhos relacionados com a política da “Medida de Utilização de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos de Hong Kong e Macau na Grande Baía”, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF) tem mantido uma comunicação estreita com a Administração de Medicamentos da Província de Guangdong, prestando activamente o apoio necessário ao sector, a fim de permitir que mais medicamentos e dispositivos médicos de Macau entrem no Interior da China para utilização em instituições médicas designadas através da política da “Medida de Utilização de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos de Hong Kong e Macau na Grande Baía”, proporcionando mais opções de tratamento aos pacientes em geral, incluindo os residentes de Macau que vivem na Grande Baia. O ISAF dispõe de serviços de consulta pré-procedimental, podendo os residentes ou o sector consultar a Divisão de Medicamentos Químicos e Dispositivos do Departamento de Registo do ISAF sobre a política da “Medida de Utilização de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos de Hong Kong e Macau na Grande Baía” (Tel: 2883 1906).


Relativamente aos requisitos e procedimentos concretos para o pedido de entrada de medicamentos e dispositivos médicos para utilização em instituições médicas designadas através da política da “Medida de Utilização de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos de Hong Kong e Macau na Grande Baía”, é favor consultar os seguintes links:

  1. Importação e utilização de produtos farmacêuticos de Hong Kong e Macau com necessidades clínicas urgentes
  2. Importação e utilização de dispositivos médicos de Hong Kong e Macau com necessidades clínicas urgentes
  1. Sétimo catálogo de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos importados de Hong Kong e Macau para as necessidades clínicas urgentes do Interior da China no âmbito da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Fonte: Página electrónica da Administração de Medicamentos da Província de Guangdong)
  2. Sexto catálogo de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos importados de Hong Kong e Macau para as necessidades clínicas urgentes do Interior da China no âmbito da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Fonte: Página electrónica da Administração de Medicamentos da Província de Guangdong)
  3. Quinto catálogo de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos importados de Hong Kong e Macau para as necessidades clínicas urgentes do Interior da China no âmbito da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Fonte: Página electrónica da Administração de Medicamentos da Província de Guangdong)
  4. 4Quarto catálogo de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos importados de Hong Kong e Macau para as necessidades clínicas urgentes do Interior da China no âmbito da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Fonte: Página electrónica da Administração de Medicamentos da Província de Guangdong)
  5. Terceiro catálogo de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos importados de Hong Kong e Macau para as necessidades clínicas urgentes do Interior da China no âmbito da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Fonte: Página electrónica da Administração de Medicamentos da Província de Guangdong)
  6. Segundo catálogo de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos importados de Hong Kong e Macau para as necessidades clínicas urgentes do Interior da China no âmbito da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Fonte: Página electrónica da Administração de Medicamentos da Província de Guangdong)
  7. Primeiro catálogo de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos importados de Hong Kong e Macau para as necessidades clínicas urgentes do Interior da China no âmbito da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Fonte: Página electrónica da Administração de Medicamentos da Província de Guangdong)