Serviço de pedido de licenças para farmácias e farmácias chinesas e exploração de dispositivos médicos da Plataforma para Empresas e Associações

Serviço “One Stop” de pedido de alvarás e licenças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica disponível na “Plataforma para Empresas e Associações”

Para que melhore a eficiência do processo de emissão de alvarás e licenças, o ISAF tem vindo a optimizar os procedimentos de licenciamento em diversos aspectos, reforçar a cooperação interdepartamental no sentido de elevar a eficiência dos serviços públicos em geral, e prestar serviços de melhor qualidade e convenientes aos cidadãos e ao sector.

O ISAF lançou no espaço exclusivo de serviço “One Stop” da “Plataforma para Empresas e Associações” o serviço de pedido de alvarás de farmácias, licenças de farmácias chinesas e licenças de exploração de dispositivos médicos. Este serviço é implementado em articulação com a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, Corpo de Bombeiros, Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Instituto Cultural, sociedades concessionárias e companhias de seguros, procedendo, por via electrónica, à apreciação e aprovação conjunta dos pedidos de alvarás de farmácias e licenças de farmácias chinesas e/ou à disponibilização de informações, de modo a melhorar a eficiência da coordenação interdepartamental, concretizando a plena electronização dos processos de pedido, apreciação e aprovação. Os requerentes não necessitam de se dirigirem a vários serviços públicos para efectuar diversos trâmites administrativos para reduzir custos de tempo, permitindo ainda a consulta sobre o andamento do procedimento de pedido e o acompanhamento dos pareceres de diversos serviços públicos envolvidos.

Destinatários

Para pessoas singulares ou colectivas que pretendem pedir alvarás de farmácia, licenças de farmácia chinesa ou licenças de exploração de dispositivos médicos.
Os requerentes e representantes necessitam de possuir uma conta da “Plataforma para Empresas e Associações” e estarem aderidos ao serviço de notificações electrónicas

Características do Serviço
  1. Concretizando-se a plena electronização do processo do serviço de pedido de alvarás de farmácias, licenças de farmácias chinesas e licenças de exploração de dispositivos médicos através da “Plataforma para Empresas e Associações”, os requerentes podem tratar dos assuntos relacionados com o pedido de licença, sem necessidade de se deslocar pessoalmente durante o processo inteiro (“zero deslocação”). Além disso, os requerentes podem ainda obter pareceres para a respectiva apreciação e aprovação, proceder ao envio de documentos em falta e acompanhar a rectificação do local, tudo por via electrónica, sem necessidade de se dirigirem a vários serviços públicos para tratar ou acompanhar os respectivos assuntos.
  2. Caso envolva obras, o regime de emissão imediata de licença prévia de obra pode ser aplicável ao requerente que reúna os requisitos, sendo que a licença entra em vigor no dia seguinte ao da sua emissão, podendo assim o requerente iniciar as obras.
  3. Dispõe-se de salas com cenários apresentadas em simulação 3D, de avaliações preliminares e de questões frequentes (FAQ), permitindo aos requerentes compreender, de forma abrangente e mais intuitiva, as exigências e observações sobre as instalações do estabelecimento que pretende obter o alvará ou a licença.
  4. Integra-se os critérios de apreciação e aprovação, listas de verificação e exemplos de documentos dos diversos serviços públicos envolvidos, aumentando a transparência dos requisitos e procedimentos de, o que permite aos requerentes apresentar correctamente, num único requerimento, todos os documentos exigidos e ser aprovada a vistoria, reduzindo o tempo despendido com complementos documentais e rectificações no local, e, assim, acelerando o processo de emissão das licenças.
  5. Permite-se o agendamento autónomo da vistoria de estabelecimento. Os requerentes podem marcar a data da vistoria interdepartamental. Além disso, está também integrada no serviço a função do pedido adicional de recepção dos sistemas de prevenção contra o fogo. Os requerentes podem, conforme as suas necessidades, proceder previamente à recepção do sistema de prevenção contra o fogo antes da vistoria conjunta, de modo a assegurar um maior controlo sobre o andamento do pedido e a abertura do estabelecimento.
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