Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica apela ao não consumo de um produto com substâncias medicamentosas ocidentais
De acordo com informações publicadas pelo Departamento de Saúde da Região Administrativa Especial de Hong Kong, foi detectado que o produto para uso externo, denominado “Dermasa”, possui na sua composição substâncias medicamentosas ocidentais conhecidas como “lidocaína” (lidocaine), “tetracaína” (tetracaine) e “prilocaína” (prilocaine).
A “lidocaína”, “tetracaína” e “prilocaína” são anestésicos locais de uso externo, utilizados para aliviar a dor local, podendo causar reações alérgicas cutâneas. Os produtos para uso externo que contêm as referidas substâncias são medicamentos sujeitos a prescrição médica.
Segundo os dados disponíveis, a importação deste produto para o mercado de Macau nunca foi autorizada pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF). Com vista a assegurar a saúde pública, o ISAF está a acompanhar a situação de circulação deste produto em Macau, apela aos residentes para que não o adquiram e suspender o seu consumo. Caso os residentes tenham adquirido este produto, devem suspender de imediato o seu consumo e entregá-lo ao ISAF, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau. Para esclarecimento de eventuais dúvidas, os residentes podem recorrer à linha aberta n.º 8598 3233 do Departamento de Vigilância do ISAF durante o horário de expediente.
O produto com substâncias medicamentosas ocidentais
