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Requerimento de ensaios clínicos de medicamentos (medicamentos ocidentais)

Nome do serviço Requerimento de ensaios clínicos de medicamentos (medicamentos ocidentais)
Prazo de tratamento O plano de investigação do ensaio clínico de medicamentos deve ser apreciado e aprovado pela Comissão de Ética para as Ciências da Vida, só assim é que o requerente pode realizar o ensaio clínico de medicamentos em Macau.
Requisitos para o tratamento Pessoas singulares ou colectivas de Macau.
Formalidades e documentos necessários para o tratamento 1. Requerimento devidamente preenchido;
2. Documentos relativos ao requerente;
2.1. Cópia do documento de identificação e do comprovativo de morada, no caso de pessoa singular;
2.2. Certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registo Comercial e de Bens Móveis, no caso de pessoa colectiva.
3. Informações básicas da instituição do ensaio clínico, que devem incluir os seguintes conteúdos:
3.1. Declaração ou documento comprovativo de que a instituição do ensaio clínico possui qualificações para a realização de ensaios clínicos;
3.2. A composição e o funcionamento do Conselho de Revisão Institucional / Comissão de Ética Independente;
3.3. Documento comprovativo de que o ensaio clínico foi aprovado pelo Conselho de Revisão Institucional / Comissão de Ética Independente da instituição do ensaio clínico.
4. Curriculum vitae do investigador principal, bem como a declaração emitida pelo o mesmo, confirmando a sua participação em ensaios clínicos relacionados;
5. Procuração da organização de investigação por contrato, que deve incluir as obrigações e funções delegadas pelo requerente (se aplicável);
6. Protocolo do ensaio clínico;
7. Informações sobre os medicamentos envolvidos no ensaio clínico, que devem incluir os seguintes conteúdos:
7.1. Informações sobre o contexto de estudos do medicamento;
7.2. Informações sobre o fabricante do medicamento;
7.3. Embalagem, rotulagem e folheto informativo do medicamento (se aplicável);
7.4. Documento comprovativo de que os procedimentos de fabrico do medicamento estão em conformidade com as Boas Práticas de Fabrico (GMP);
7.5. Relatório de teste e análise do medicamento (Certificate of Analysis, COA);
8. Manual do investigador;
9. Modelo do termo de consentimento informado dos sujeitos do ensaio;
10. Documento comprovativo de que o ensaio clínico foi aprovado para realização noutros países/regiões (se aplicável).
Local de tratamento de serviço Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau
Horário de expediente:
2ª a 5ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrados aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa Gratuito
Regulamentações e exigências relevantes
Notas/Observações 1. As informações ou documentos apresentados podem ser redigidos numa das línguas chinesa, portuguesa e inglesa.
2. Em relação aos ensaios clínicos que envolvem medicamentos tradicionais chineses ou medicamentos naturais, o requerimento deve ser apresentado de acordo com as formalidades dos serviços constantes do «Registo de medicamento tradicional chinês – Autorização prévia para a realização de ensaio clínico».