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Autorização prévia para importação dos produtos

Nome de serviço Declaração de mapa do movimento trimestral
Destinatários de serviço 1.Farmácias
2.Hospitais
3.Firmas de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos
4.Laboratórios farmacêuticos com autorização para fabrico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
5.Estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário com autorização para actividades de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
6.Outras entidades com autorização para actividades de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
7.Estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde (consultórios médicos/policlínicas)
Formalidades e documentos necessários

1.Farmácias/Hospitais
As farmácias e os hospitais devem efectuar a declaração no prazo de 30 dias após o final de cada trimestre, mediante o preenchimento de mapa do movimento trimestral ou do sistema de declaração online dos medicamentos abaixo indicados:
1.1. Estupefacientes (narcotic drugs)
1.2. Psicotrópicos (psychotropic substances)
1.3.Codeína (codeine) 【Nota 1】
1.4.Dextrometorfano (dextromethorphan)
1.5.Medicamentos de declaração obrigatório 【Nota 2】
1.6.Antibióticos orais e formulações injectáveis (Oral and injectable antibiotic preparations) 【Nota 3】

Nota:
1.Refere-se às preparações de codeína listadas no Anexo III da Lei n.º 17/2009
2.A lista dos medicamentos de declaração obrigatório inclui:
·Sildenafil
·Tadalafil
·Vardenafil
·Isotretinoína (isotretinoin)
·Acitretina (acitretin)
·Toxina Botulínica Tipo A (por exemplo, Botox® Cosmetic) para medicina estética/plástica
·Injecção de atropina (atropine injection)
·Injecção de dopamina (dopamine injection)
·Preparações que contêm misoprostol
·Preparações que contêm zopiclona (zopiclone) e eszopiclona (eszopiclone)
·Preparações que contêm tramadol
3.A declaração deve ser efectuada através do sistema de declaração online.

2.Firmas de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos
As firmas de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos devem efectuar a declaração no prazo de 30 dias após o final de cada trimestre, mediante o preenchimento de mapa do movimento trimestral ou do sistema de declaração online dos medicamentos abaixo indicados:
2.1.Estupefacientes (narcotic drugs) 【Nota4】
2.2.Psicotrópicos (psychotropic substances) 【Nota 4】
2.3.Codeína (codeine)【Nota 5】
2.4.Dextrometorfano (dextromethorphan)
2.5.Medicamentos de declaração obrigatório 【Nota 6】
2.6.Produtos derivados de sangue humano (blood products)
2.7.Vacinas (vaccines)
2.8.Antibióticos orais e formulações injectáveis (Oral and injectable antibiotic preparations) 【Nota 7】

Nota:
4.Aplicam-se apenas às firmas de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos com autorização para distribuição, importação e exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
5.Refere-se às preparações de codeína listadas no Anexo III da Lei n.º 17/2009
6.A lista dos medicamentos de declaração obrigatório inclui:
·Sildenafil
·Tadalafil
·Vardenafil
·Isotretinoína (isotretinoin)
·Acitretina (acitretin)
·Toxina Botulínica Tipo A (por exemplo, Botox® Cosmetic) para medicina estética/plástica
·Injecção de atropina (atropine injection)
·Injecção de dopamina (dopamine injection)
·Preparações que contêm misoprostol
·Preparações que contêm zopiclona (zopiclone) e eszopiclona (eszopiclone)
·Preparações que contêm tramadol
7.A declaração deve ser efectuada através do sistema de declaração online.

3.Laboratórios farmacêuticos com autorização para fabrico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Os laboratórios farmacêuticos com autorização para fabrico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas devem efectuar a declaração no prazo de 30 dias após o final de cada trimestre, mediante o preenchimento de mapa do movimento trimestral ou do sistema de declaração online dos medicamentos abaixo indicados:
3.1.Estupefacientes (narcotic drugs)
3.2.Psicotrópicos (psychotropic substances)

4.Estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário com autorização para actividades de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Os estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário com autorização para actividades de estupefacientes e substâncias psicotrópicas devem efectuar a declaração no prazo de 30 dias após o final de cada trimestre, mediante o preenchimento de mapa do movimento trimestral ou do sistema de declaração online dos medicamentos abaixo indicados:
4.1. Estupefacientes (narcotic drugs)
4.2. Psicotrópicos (psychotropic substances)
4.3. Medicamentos de declaração obrigatório 【Nota 8】

Nota:
8. A lista dos medicamentos de declaração obrigatório inclui:
·Preparações que contêm zopiclona (zopiclone) e eszopiclona (eszopiclone)
·Preparações que contêm tramadol

5.Outras entidades com autorização para actividades de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
As outras entidades com autorização para actividades de estupefacientes e substâncias psicotrópicas devem efectuar a declaração no prazo de 30 dias após o final de cada trimestre, mediante o preenchimento de mapa do movimento trimestral ou do sistema de declaração online dos medicamentos abaixo indicados:
4.1.Estupefacientes (narcotic drugs)
4.2.Psicotrópicos (psychotropic substances)

6.Estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde (consultórios médicos/policlínicas)
Os estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde (consultórios médicos/policlínicas) outras entidades com autorização para actividades de estupefacientes e substâncias psicotrópicas devem efectuar a declaração no prazo de 30 dias após o final de cada trimestre, mediante o preenchimento de mapa do movimento trimestral ou do sistema de declaração online dos medicamentos abaixo indicados:
·Alprazolam
·Bromazepam
·Clonazepam
·Clorazepato dipotássico (clorazepate dipotassium)
·Clordiazepóxido (chlordiazepoxide)
·Cloxazolam
·Diazepam
·Lorazepam

Taxa (ou imposto) É isento o pagamento de taxa.
Tempo de tratamento Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica confirma as informações do trimestre anterior declaradas por estabelecimentos, o mais tarde antes do final de cada trimestre.
Observações de declaração O mapa do movimento trimestral deve ser impresso em ambos os lados, em duas vias idênticas.
Local de declaração

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau

Horário de expediente 2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Meio de consulta Telefone: 8598 3233
Link de sistema de declaração online 1.Sistema de Declaração Online de Mapa do Movimento Trimestral de Medicamentos Sob Controlo
2.Sistema de Declaração Online de Mapa do Movimento Trimestral de Vacinas e Produtos Derivados de Sangue Humano
3.Sistema de Declaração Online de Mapa do Movimento Trimestral de Antibióticos Orais e Formulações Injectáveis
Formulário a descarregar

1.Farmácias/Hospitais
·Mapa trimestral do movimento de psicotrópicos
·Mapa trimestral do movimento de estupefacientes
·Mapa trimestral do movimento de codeína
·Mapa trimestral do movimento de dextrometorfano
·Mapa trimestral do movimento de medicamentos de declaração obrigatório

2.Firmas de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos
·Mapa trimestral do movimento de psicotrópicos
·Mapa trimestral do movimento de estupefacientes
·Mapa trimestral do movimento de codeína
·Mapa trimestral do movimento de dextrometorfano
·Mapa trimestral do movimento de medicamentos de declaração obrigatório
·Mapa trimestral do movimento dos produtos derivados do sangue humano
·Mapa trimestral do movimento de vacinas

3.Laboratórios farmacêuticos com autorização para fabrico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
·Mapa trimestral do movimento de psicotrópicos
·Mapa trimestral do movimento de estupefacientes

4.Estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário com autorização para actividades de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Mapa trimestral do movimento de psicotrópicos
·Mapa trimestral do movimento de estupefacientes
·Mapa trimestral do movimento de medicamentos de declaração obrigatório

5.Outras entidades com autorização para actividades de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
·Mapa trimestral do movimento de psicotrópicos
·Mapa trimestral do movimento de estupefacientes

6.Estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde (consultórios médicos/policlínicas)
·Mapa trimestral do movimento de psicotrópicos

Legislações 1. Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro (Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas em Macau)
2. Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho (Regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas)