Desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais farmacêuticos (CPD)
- Normas sobre a participação dos profissionais farmacêuticos em actividades de desenvolvimento profissional contínuo:
Despacho do Presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica n.º 1/ISAF/2023 - Orientações técnicas para o cálculo de créditos de actividades de desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais farmacêuticos
- Plataforma das “actividades de desenvolvimento profissional contínuo (CPD) dos profissionais de saúde”
- Perguntas frequentes sobre o desenvolvimento profissional contínuo (CPD) dos profissionais farmacêuticos
- Link para a Lista de instituições de formação CPD ou actividades formativas CPD reconhecidas
Para mais informações, podem contactar o Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, através do telefone n.º 8598 3522 (atendimento durante o horário de expediente e gravação de áudio fora do horário de expediente)